Associação sem fins lucrativos · Portugal · Em constituição

Tecnologia ao serviço da dignidade humana.

Somos o Instituto de Inovação, Direitos Humanos e Proteção Comunitária. Defendemos quem a tecnologia deixou para trás — e construímos a tecnologia que não deixa ninguém para trás.

Seis
eixos estatutários de intervenção
Três
órgãos sociais com mandato de 4 anos
Zero
decisões sobre pessoas tomadas por algoritmos

A nossa posição

A tecnologia não é neutra. A forma como a usamos, também não.

Vivemos o primeiro período da história em que a ferramenta disputa com quem a usa a atenção, o tempo e o discernimento. A Vanguarda Social não nasce contra a tecnologia — nasce contra a utilização que fragiliza pessoas, e a favor daquela que as protege.

  1. 01

    Uso adequado, não abstinência

    Nem tecnofobia, nem entrega acrítica. Defendemos literacia digital, limites saudáveis e escolha informada — para que ninguém dependa de uma ferramenta que devia servi-lo.

  2. 02

    Proteção por desenho

    Sistemas construídos para servir quem está vulnerável, e nunca para explorar essa vulnerabilidade. A segurança de menores e de vítimas é requisito de projeto, não correção posterior.

  3. 03

    A decisão final é humana

    Nenhum algoritmo decide sozinho sobre a vida de uma pessoa. A inteligência artificial que empregamos assinala, tria e informa — quem decide, responde e acolhe é sempre gente.

Eixos de atuação

Seis frentes, uma só causa: que ninguém fique sem defesa.

Os fins da Associação estão fixados nos estatutos constitutivos. Não são intenções declarativas — são o mandato a que os órgãos sociais respondem.

  • Apoio integral às vítimas de violência

    Acolhimento e apoio psicológico, social e jurídico a mulheres, crianças e pessoas em situação de violência doméstica, abuso sexual, exploração ou violação de direitos fundamentais.

    Artigo 3.º, n.º 1
  • Proteção de crianças e segurança digital

    Sensibilização, prevenção e alerta contra os perigos da internet: exposição precoce à pornografia, ciberbullying, exploração de menores e crimes digitais.

    Artigo 3.º, n.º 2
  • Apoio e inclusão da comunidade migrante

    Promoção da integração cívica, jurídica, linguística e laboral de migrantes, refugiados e minorias em situação de vulnerabilidade.

    Artigo 3.º, n.º 3
  • Erradicação de práticas nocivas

    Combate intransigente à Mutilação Genital Feminina (MGF), aos casamentos forçados e a quaisquer formas de coerção cultural ou física.

    Artigo 3.º, n.º 4
  • Apoio e assistência jurídica cívica

    Intervenção em prol de cidadãos desfavorecidos ou lesados pela lei, sem recursos para garantir o acesso efetivo à justiça e a penas justas.

    Artigo 3.º, n.º 5
  • Inovação tecnológica e IA responsável

    Desenvolvimento e emprego de ferramentas de inteligência artificial e plataformas digitais seguras ao serviço da triagem, do alerta precoce, da recolha de evidências e da proteção humanitária.

    Artigo 3.º, n.º 6

Meios de ação

Como transformamos o mandato em intervenção

O Artigo 4.º dos estatutos fixa os meios de que a Associação dispõe. A ordem não é hierárquica: o atendimento presencial e a plataforma digital são a mesma resposta, em suportes diferentes.

  1. 01

    Gabinetes e linhas de apoio

    Criação de gabinetes de atendimento presencial e de linhas digitais de apoio e emergência.

  2. 02

    Soluções tecnológicas cívicas

    Desenvolvimento de plataformas seguras e de algoritmos preditivos e informativos de apoio às vítimas.

  3. 03

    Protocolos institucionais

    Contratos-programa com Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, órgãos de soberania, universidades e redes europeias.

  4. 04

    Financiamento estruturante

    Candidaturas a fundos nacionais e comunitários: Portugal 2030, Fundo Social Europeu (FSE+) e Portugal Inovação Social.

  5. 05

    Formação e conhecimento

    Colóquios, ações de formação escolar e comunitária, e publicação de relatórios e estudos estatísticos.

Inteligência artificial responsável

Ferramentas que assinalam. Pessoas que decidem.

A tecnologia que a Associação se propõe construir tem um único critério de sucesso: chegar mais cedo a quem precisa. Estes são os compromissos que assumimos antes de escrever a primeira linha de código.

Onde a aplicamos

  • Triagem e alerta precoce

    Identificar sinais de risco a tempo de intervir, encurtando a distância entre o pedido de ajuda e a resposta.

  • Recolha e preservação de evidências

    Registo seguro e íntegro de provas, com valor de instrução, sob controlo exclusivo da vítima.

  • Sensibilização à escala

    Levar prevenção e literacia digital a escolas e comunidades com conteúdo adaptado a cada público.

  • Proteção humanitária

    Orientar migrantes e refugiados por percursos jurídicos e sociais complexos, na sua língua.

Os limites que impomos

  • Supervisão humana obrigatória

    Nenhuma decisão com efeito na vida de uma pessoa é automatizada. O sistema propõe; a equipa decide.

  • Minimização de dados

    Recolhemos o estritamente necessário, pelo tempo estritamente necessário. O que não existe não pode ser exposto.

  • Conformidade RGPD

    Tratamento de dados em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 e com o regime nacional aplicável.

  • Auditabilidade

    Critérios e limitações documentados e sujeitos a escrutínio externo. Sem caixas negras sobre pessoas vulneráveis.

Uma ferramenta que aumenta a dependência de quem já é vulnerável não é inovação social. É mais uma forma de captura.

Estrutura e governação

Quem responde, e perante quem.

Uma associação que pede confiança tem de a merecer na sua própria arquitetura. Mandatos de 4 anos, com reeleição permitida.

  • Órgão soberano

    Assembleia Geral

    Todos os associados no pleno gozo dos seus direitos. Mesa composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

    • Aprovar Plano de Atividades e Orçamento
    • Aprovar o Relatório de Contas
    • Alterar os estatutos
    • Eleger os corpos gerentes
    Artigo 8.º
  • Órgão executivo

    Direção

    Número ímpar de membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogal.

    • Gerir o património
    • Coordenar projetos operacionais e tecnológicos
    • Representar a Associação
    • Requerer financiamentos e admitir associados
    Artigo 9.º
  • Órgão de fiscalização

    Conselho Fiscal

    Presidente, Secretário e Relator.

    • Emitir parecer sobre as contas anuais
    • Fiscalizar a escrituração
    • Zelar pelo rigor e transparência orçamental
    Artigo 10.º

Regra de vinculação

A Associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da Direção, sendo uma obrigatoriamente a do Presidente ou a do Tesoureiro.

Sem fins lucrativos, por construção

Em caso de dissolução, aprovada em Assembleia Geral por maioria de três quartos dos votos de todos os associados, o património líquido remanescente reverte integralmente para uma instituição de solidariedade social sem fins lucrativos. Nenhum associado pode dele beneficiar.

Artigo 12.º

Quem somos

Proponentes fundadores

Três percursos distintos — comunicação, relações e tecnologia — a assinar a mesma constituição.

  • Alexandra Cláudia Vasco Serra

    Alexandra Serra

    Comunicação e impacto

    Especialista em marketing e comunicação, com experiência na gestão de equipas, meios e projetos de grande impacto. Curadora de narrativas e de eventos, junta estratégia e empatia para que a causa chegue a quem precisa de a ouvir — e a quem pode nela intervir.

  • Marluce Revorêdo Silva

    Marluce Revorêdo

    Relações institucionais

    Empresária de relações públicas, com percurso em comunicação de alto impacto, parcerias e produção. Traz para a Associação a capacidade de abrir portas, construir redes de confiança e dar visibilidade a causas que, sem mediação, ficam à margem.

  • Leo Schlanger

    Leo Schlanger

    Tecnologia e proteção digital

    Desenvolvedor de software sénior, com percurso em cibersegurança e infraestrutura. Na Vanguarda Social responde pela vertente tecnológica: plataformas seguras, literacia digital e inteligência artificial que assinala — nunca decide — sobre a vida das pessoas.

Associar-se

Uma associação são as pessoas que a compõem.

Os estatutos preveem quatro categorias de associado. Cada uma é uma forma diferente de estar presente — nenhuma é passiva.

  • Fundadores

    Os proponentes outorgantes da fundação da Associação.

  • Via mais comum

    Efetivos

    Pessoas singulares ou coletivas que participem ativamente nas atividades e contribuam regularmente com a quota fixada.

  • Honorários

    Pessoas ou entidades que tenham prestado serviços de excecional relevância à causa dos Direitos Humanos ou à Associação.

  • Beneméritos

    Pessoas ou instituições que contribuam de forma notável com donativos, patrocínios ou mecenato.

Direitos do associado

  • Participar nas Assembleias Gerais
  • Eleger e ser eleito para os órgãos sociais
  • Usufruir dos serviços da Associação
  • Propor iniciativas

Deveres do associado

  • Cumprir os Estatutos e regulamentos internos
  • Defender o bom nome e os interesses da Associação
  • Pagar pontualmente as quotas aprovadas

Apoiar

Como se sustenta o trabalho

As receitas da Associação estão fixadas no Artigo 11.º dos estatutos. São estas — e apenas estas — as vias legítimas de financiamento.

  • Associados

    Quotização

    O produto das quotas e joias pagas pelos associados sustenta a base operacional da Associação.

  • Institucional

    Fundos públicos e europeus

    Subsídios e comparticipações de autarquias, do Estado e da União Europeia (Portugal 2030, FSE+).

  • Empresas e particulares

    Mecenato e donativos

    Doações, heranças, legados e receitas de mecenato social e empresarial.

  • Autofinanciamento

    Atividade própria

    Rendimentos de atividades formativas, editoriais e de prestação de serviços enquadrados no objeto estatutário.

Quer associar-se, apoiar ou estabelecer protocolo?

A Associação encontra-se em fase de constituição. Escreva-nos e receberá a proposta de adesão, os estatutos integrais e o plano de atividades assim que registados.