Associação sem fins lucrativos · Portugal · Em constituição
Tecnologia ao serviço da dignidade humana.
Somos o Instituto de Inovação, Direitos Humanos e Proteção Comunitária. Defendemos quem a tecnologia deixou para trás — e construímos a tecnologia que não deixa ninguém para trás.
- Seis
- eixos estatutários de intervenção
- Três
- órgãos sociais com mandato de 4 anos
- Zero
- decisões sobre pessoas tomadas por algoritmos
A nossa posição
A tecnologia não é neutra. A forma como a usamos, também não.
Vivemos o primeiro período da história em que a ferramenta disputa com quem a usa a atenção, o tempo e o discernimento. A Vanguarda Social não nasce contra a tecnologia — nasce contra a utilização que fragiliza pessoas, e a favor daquela que as protege.
- 01
Uso adequado, não abstinência
Nem tecnofobia, nem entrega acrítica. Defendemos literacia digital, limites saudáveis e escolha informada — para que ninguém dependa de uma ferramenta que devia servi-lo.
- 02
Proteção por desenho
Sistemas construídos para servir quem está vulnerável, e nunca para explorar essa vulnerabilidade. A segurança de menores e de vítimas é requisito de projeto, não correção posterior.
- 03
A decisão final é humana
Nenhum algoritmo decide sozinho sobre a vida de uma pessoa. A inteligência artificial que empregamos assinala, tria e informa — quem decide, responde e acolhe é sempre gente.
Eixos de atuação
Seis frentes, uma só causa: que ninguém fique sem defesa.
Os fins da Associação estão fixados nos estatutos constitutivos. Não são intenções declarativas — são o mandato a que os órgãos sociais respondem.
Apoio integral às vítimas de violência
Acolhimento e apoio psicológico, social e jurídico a mulheres, crianças e pessoas em situação de violência doméstica, abuso sexual, exploração ou violação de direitos fundamentais.
Artigo 3.º, n.º 1Proteção de crianças e segurança digital
Sensibilização, prevenção e alerta contra os perigos da internet: exposição precoce à pornografia, ciberbullying, exploração de menores e crimes digitais.
Artigo 3.º, n.º 2Apoio e inclusão da comunidade migrante
Promoção da integração cívica, jurídica, linguística e laboral de migrantes, refugiados e minorias em situação de vulnerabilidade.
Artigo 3.º, n.º 3Erradicação de práticas nocivas
Combate intransigente à Mutilação Genital Feminina (MGF), aos casamentos forçados e a quaisquer formas de coerção cultural ou física.
Artigo 3.º, n.º 4Apoio e assistência jurídica cívica
Intervenção em prol de cidadãos desfavorecidos ou lesados pela lei, sem recursos para garantir o acesso efetivo à justiça e a penas justas.
Artigo 3.º, n.º 5Inovação tecnológica e IA responsável
Desenvolvimento e emprego de ferramentas de inteligência artificial e plataformas digitais seguras ao serviço da triagem, do alerta precoce, da recolha de evidências e da proteção humanitária.
Artigo 3.º, n.º 6
Meios de ação
Como transformamos o mandato em intervenção
O Artigo 4.º dos estatutos fixa os meios de que a Associação dispõe. A ordem não é hierárquica: o atendimento presencial e a plataforma digital são a mesma resposta, em suportes diferentes.
- 01
Gabinetes e linhas de apoio
Criação de gabinetes de atendimento presencial e de linhas digitais de apoio e emergência.
- 02
Soluções tecnológicas cívicas
Desenvolvimento de plataformas seguras e de algoritmos preditivos e informativos de apoio às vítimas.
- 03
Protocolos institucionais
Contratos-programa com Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, órgãos de soberania, universidades e redes europeias.
- 04
Financiamento estruturante
Candidaturas a fundos nacionais e comunitários: Portugal 2030, Fundo Social Europeu (FSE+) e Portugal Inovação Social.
- 05
Formação e conhecimento
Colóquios, ações de formação escolar e comunitária, e publicação de relatórios e estudos estatísticos.
Inteligência artificial responsável
Ferramentas que assinalam. Pessoas que decidem.
A tecnologia que a Associação se propõe construir tem um único critério de sucesso: chegar mais cedo a quem precisa. Estes são os compromissos que assumimos antes de escrever a primeira linha de código.
Onde a aplicamos
Triagem e alerta precoce
Identificar sinais de risco a tempo de intervir, encurtando a distância entre o pedido de ajuda e a resposta.
Recolha e preservação de evidências
Registo seguro e íntegro de provas, com valor de instrução, sob controlo exclusivo da vítima.
Sensibilização à escala
Levar prevenção e literacia digital a escolas e comunidades com conteúdo adaptado a cada público.
Proteção humanitária
Orientar migrantes e refugiados por percursos jurídicos e sociais complexos, na sua língua.
Os limites que impomos
Supervisão humana obrigatória
Nenhuma decisão com efeito na vida de uma pessoa é automatizada. O sistema propõe; a equipa decide.
Minimização de dados
Recolhemos o estritamente necessário, pelo tempo estritamente necessário. O que não existe não pode ser exposto.
Conformidade RGPD
Tratamento de dados em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 e com o regime nacional aplicável.
Auditabilidade
Critérios e limitações documentados e sujeitos a escrutínio externo. Sem caixas negras sobre pessoas vulneráveis.
Uma ferramenta que aumenta a dependência de quem já é vulnerável não é inovação social. É mais uma forma de captura.
Estrutura e governação
Quem responde, e perante quem.
Uma associação que pede confiança tem de a merecer na sua própria arquitetura. Mandatos de 4 anos, com reeleição permitida.
Órgão soberano Assembleia Geral
Todos os associados no pleno gozo dos seus direitos. Mesa composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
- Aprovar Plano de Atividades e Orçamento
- Aprovar o Relatório de Contas
- Alterar os estatutos
- Eleger os corpos gerentes
Órgão executivo Direção
Número ímpar de membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogal.
- Gerir o património
- Coordenar projetos operacionais e tecnológicos
- Representar a Associação
- Requerer financiamentos e admitir associados
Órgão de fiscalização Conselho Fiscal
Presidente, Secretário e Relator.
- Emitir parecer sobre as contas anuais
- Fiscalizar a escrituração
- Zelar pelo rigor e transparência orçamental
Regra de vinculação
A Associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da Direção, sendo uma obrigatoriamente a do Presidente ou a do Tesoureiro.
Sem fins lucrativos, por construção
Em caso de dissolução, aprovada em Assembleia Geral por maioria de três quartos dos votos de todos os associados, o património líquido remanescente reverte integralmente para uma instituição de solidariedade social sem fins lucrativos. Nenhum associado pode dele beneficiar.
Artigo 12.ºQuem somos
Proponentes fundadores
Três percursos distintos — comunicação, relações e tecnologia — a assinar a mesma constituição.

Alexandra Serra
Comunicação e impactoEspecialista em marketing e comunicação, com experiência na gestão de equipas, meios e projetos de grande impacto. Curadora de narrativas e de eventos, junta estratégia e empatia para que a causa chegue a quem precisa de a ouvir — e a quem pode nela intervir.

Marluce Revorêdo
Relações institucionaisEmpresária de relações públicas, com percurso em comunicação de alto impacto, parcerias e produção. Traz para a Associação a capacidade de abrir portas, construir redes de confiança e dar visibilidade a causas que, sem mediação, ficam à margem.

Leo Schlanger
Tecnologia e proteção digitalDesenvolvedor de software sénior, com percurso em cibersegurança e infraestrutura. Na Vanguarda Social responde pela vertente tecnológica: plataformas seguras, literacia digital e inteligência artificial que assinala — nunca decide — sobre a vida das pessoas.
Associar-se
Uma associação são as pessoas que a compõem.
Os estatutos preveem quatro categorias de associado. Cada uma é uma forma diferente de estar presente — nenhuma é passiva.
Fundadores
Os proponentes outorgantes da fundação da Associação.
- Via mais comum
Efetivos
Pessoas singulares ou coletivas que participem ativamente nas atividades e contribuam regularmente com a quota fixada.
Honorários
Pessoas ou entidades que tenham prestado serviços de excecional relevância à causa dos Direitos Humanos ou à Associação.
Beneméritos
Pessoas ou instituições que contribuam de forma notável com donativos, patrocínios ou mecenato.
Direitos do associado
- Participar nas Assembleias Gerais
- Eleger e ser eleito para os órgãos sociais
- Usufruir dos serviços da Associação
- Propor iniciativas
Deveres do associado
- Cumprir os Estatutos e regulamentos internos
- Defender o bom nome e os interesses da Associação
- Pagar pontualmente as quotas aprovadas
Apoiar
Como se sustenta o trabalho
As receitas da Associação estão fixadas no Artigo 11.º dos estatutos. São estas — e apenas estas — as vias legítimas de financiamento.
- Associados
Quotização
O produto das quotas e joias pagas pelos associados sustenta a base operacional da Associação.
- Institucional
Fundos públicos e europeus
Subsídios e comparticipações de autarquias, do Estado e da União Europeia (Portugal 2030, FSE+).
- Empresas e particulares
Mecenato e donativos
Doações, heranças, legados e receitas de mecenato social e empresarial.
- Autofinanciamento
Atividade própria
Rendimentos de atividades formativas, editoriais e de prestação de serviços enquadrados no objeto estatutário.
Quer associar-se, apoiar ou estabelecer protocolo?
A Associação encontra-se em fase de constituição. Escreva-nos e receberá a proposta de adesão, os estatutos integrais e o plano de atividades assim que registados.